Artigo 2 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018
Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018
Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 2º São eixos orientadores das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos:
I - a obrigação do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais;
II - a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos;
III - o acesso aos mecanismos de reparação e remediação para aqueles que, nesse âmbito, tenham seus direitos afetados; e
IV - a implementação, o monitoramento e a avaliação das Diretrizes.