Artigo 44 do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Art. 44. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes com deficiência. (Revogado pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado)
Art. 44. Este Capítulo dispõe sobre a aprendizagem profissional para adolescentes e jovens de quatorze a vinte e quatro anos, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
§ 1º Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado pelo Decreto nº 11.479, de 2023)
I - aprendiz - a pessoa que firma contrato de aprendizagem profissional, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado)
II - aprendiz egresso - aprendiz que efetivamente concluiu o curso de aprendizagem profissional e teve seu contrato de aprendizagem profissional extinto no seu termo; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado)
III - entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica - entidades com competência atribuída legalmente para realizar aprendizagem profissional ou habilitadas pelo Poder Executivo federal para essa finalidade, nos termos do disposto no art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado)
IV - formação técnico-profissional metódica - atividades teóricas e práticas, que desenvolvem competências profissionais, conhecimentos, habilidades e atitudes, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva para propiciar ao aprendiz qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado)
§ 2º A idade máxima de até vinte e quatro anos para desempenho de atividade de aprendizagem profissional não se aplica: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado pelo Decreto nº 11.479, de 2023)
I - a pessoas com deficiência, que poderão ser contratadas como aprendizes a partir de quatorze anos de idade; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado)
II - a aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que envolvem o desempenho de atividades vedadas a menores de vinte e um anos de idade, os quais poderão ter até vinte e nove anos de idade. (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
(Revogado)
Art. 44. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pelo Decreto nº 11.479, de 2023)
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput não se aplica a aprendizes com deficiência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

Página 3364 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 2 de Fevereiro de 2024

Insiste na tese de que "os motoristas empregados pela recorrente necessitam, além de estarem habilitados para conduzirem veículos automotores, de habilitação e cursos profissionais específicos, é…
0
0

Andamento do Processo n. 0001012-02.2023.5.06.0018 - ACPCiv - 09/01/2024 do TRT-6

ACPCiv 0001012-02.2023.5.06.0018 Vistos os autos em inspeção (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6 nº 20/2023) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, com pedido liminar…

Página 1021 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Janeiro de 2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3283f proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de #id:63a481e, aguarde-se a realização da…
0
0

Intimação - Apelação Cível - 5016362-34.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 24/11/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5016362-34.2022.4.03.6100 POLO ATIVO FAME - FABRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELETRICO LTDA ADVOGADO(A/S) RICARDO DA COSTA RUI | 173509/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 24/11/2023 DATA DE…

Andamento do Processo n. 0000827-56.2023.5.11.0007 - RPP - 21/11/2023 do TRT-11

Processo Nº RPP-0000827-56.2023.5.11.0007 RECLAMANTE Ministério Público do Trabalho RECLAMADO CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO JOAO LUCAS PANTOJA VIEIRA (OAB: 9982/AM)…

Página 452 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 21 de Novembro de 2023

Juiz(a) do Trabalho Substituto Processo Nº RPP-XXXXX-56.2023.5.11.0007 RECLAMANTE Ministério Público do Trabalho RECLAMADO CONTATO SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO JOAO LUCAS…
0
0

Menor aprendiz no Brasil e seus direitos

MENOR APRENDIZ NO BRASIL E SEUS DIREITOS O programa Menor Aprendiz desempenha um papel crucial na formação profissional de jovens no Brasil. Este artigo tem como objetivo oferecer uma visão…
1
0

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-80.2021.5.02.0383

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO IDENTIFICAÇAO PROCESSO TRT/SP PJe Nº XXXXX-80.2021.5.02.0383 RECURSO ORDINÁRIO DA 03ª VT DE OSASCO RECORRENTES : 1.
0
0

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22603202190 2401-011.404

Processo n° 17095.722603/2021-90 Recurso Voluntário Acórdão n° 2401-011.404 - 2a Seção de Julgamento / 4a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 3 de outubro de 2023 Recorrente REDE NACIONAL DE…
0
0

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5010467-92.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 25/09/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5010467-92.2022.4.03.6100 POLO ATIVO HAGANA TECNOLOGIA COMERCIO DE SISTEMAS LTDA. ADVOGADO(A/S) RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR | 114170/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 25/09/2023…