Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 208 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 208. A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput):
§ 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º):
I - devoluções e vendas canceladas;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.