Inciso I do Artigo 208 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 208. A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput):
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
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