Artigo 184 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Subseção I
Das associações e das fundações
Art. 184. Ficam isentas do imposto sobre a renda as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15 e art. 18 ).
§ 1º Não estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15,
§ 2º ).
§ 2º Às instituições isentas aplica-se o disposto nos § 2º e
§ 3º, inciso I ao inciso V, do art. 181, ressalvado o disposto no
§ 4º do referido artigo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º ).
§ 3º A transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de sua aquisição ou pelo valor atribuído, na hipótese de doação ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 16, parágrafo único ).
§ 4º As instituições que deixarem de satisfazer as condições previstas neste artigo perderão o direito à isenção, observado o disposto no art. 183 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 10 ).
§ 5º O disposto no § 1º não se aplica aos rendimentos e aos ganhos de capital auferidos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 5º ):
I - pela Academia Brasileira de Letras;
II - pela Associação Brasileira de Imprensa; e
III - pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Solução de Consulta n. 7.010 - 19/06/2023 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.010, DE 24 DE MAIO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. IMUNIDADE.

Página 80 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Junho de 2023

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas…
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Recurso - TJRJ - Ação Indenização do Prejuízo - Procedimento Comum Cível - de Novo Rio Country Clube contra Associacao de Moradores da Vila Residencial Avance

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - RJ. Processo n°. . "(...) 1. A interpretação das disposições legais não pode…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL N° 1.668.390 - SP (2017/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCAO RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO IBDT ADVOGADOS : RICARDO…
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Petição - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Procedimento Comum Cível

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia 1.a Vara Cível da Comarca de Praia Grande - SP. Autos n° , pelos advogados que ao final subscrevem, nos autos da Ação de Cobrança em epígrafe,…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-98.2020.5.22.0103

Agravante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PICOS Advogado: Dr. Giovani Madeira Martins Moura Agravado: UNIAO (PGU) Procurador:Dr. Francisco de Almeida GMJRP/alx/pr D E C I S A O…
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Andamento do Processo n. 0000307-98.2020.5.22.0103 - AIRR - 04/04/2022 do TST

Processo Nº AIRR-0000307-98.2020.5.22.0103 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Agravante SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PICOS Advogado Dr.

Página 3075 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2022

1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. 2) DESERÇÃO DO RECURSO…
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Solução de Consulta n. 218 - 24/12/2021 ato publicado no DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ENTIDADE ISENTA. ALUGUEL DE IMÓVEL. A entidade que recebe aluguel mantém a isenção…

Página 113 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2021

Para fazer jus à apuração cumulativa da Cofins, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos serviços elencados no inciso XXV do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, e…
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