Artigo 140 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 140. Na ausência do valor pago, ressalvado o disposto no art. 131, o custo de aquisição dos bens ou dos direitos será, conforme o caso (Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, caput e § 4º):
I - o valor atribuído para efeito de pagamento do imposto de transmissão;
II - o valor que tenha servido de base para o cálculo do imposto de importação acrescido do valor dos tributos e das despesas de desembaraço aduaneiro;
III - o valor da avaliação no inventário ou no arrolamento;
IV - o valor de transmissão utilizado, na aquisição, para cálculo do ganho de capital do alienante;
V - o seu valor corrente, na data da aquisição; ou
VI - igual a zero, quando não possa ser determinado nos termos do inciso I ao inciso V do caput.

Página 12011 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Abril de 2021

ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Jaraguá - Juizado Especial Cível E-mail: secjuizadoespecial@tjgo.jus.br Processo n. XXXXX-19.2019.8.09.0092 Parte promovente/exequente: Alipio Epolito…
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Página 14819 da Suplemento - Seção III, 1ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Novembro de 2021

ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Jaraguá - Juizado Especial Cível E-mail: secjuizadoespecial@tjgo.jus.br Processo n. XXXXX-94.2016.8.09.0092 Parte promovente: NAYANE APARECIDA DA SILVA…
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Página 14743 da Suplemento - Seção III, 1ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Outubro de 2021

do art. 43, inciso I do Código Tributário Nacional; do art. 776 do Decreto nº 9.580/2018 e do art. 140 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO . Encaminhado o alvará,…
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