Inciso III do Artigo 118 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 118. Fica sujeita ao pagamento mensal do imposto sobre a renda a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º, art. 3º, § 1º, art. 8º e art. 9º; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV):
III - os rendimentos recebidos por residentes no País que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais de que o País faça parte;

Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Dezembro de 2023

2.1. Fabricante ou Importador: GERTEC 2.2. Razão social: GERTEC BRASIL LTDA 2.3. CNPJ: 03.XXXXX/0001-76 2.4. Inscrição estadual / UF: 000.052.619.494 / BA 3. Informações do modelo registrado 3.1.
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