Alínea "a" do Inciso I do Artigo 112 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 112. A dedução de que trata o art. 111 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, § 3º):
I - fica limitada:
a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive na hipótese de declaração em conjunto; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.