Inciso III do Artigo 106 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018
Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 106. A aprovação dos projetos de que trata o art. 104 somente terá eficácia após a publicação de ato oficial com: (Lei nº 11.438, de 2006, art. 5º, § 1º).
III - o valor autorizado para captação; e