Inciso II do Artigo 105 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 105. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se (Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º):
II - doação - a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;
Ainda não há documentos separados para este tópico.