Alínea "b" do Inciso III do Artigo 35 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 35. São isentos ou não tributáveis:
III - os seguintes rendimentos de indenizações e assemelhados:
b) o pagamento efetuado por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário (Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997, art. 14; e Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, art. 12 e art. 22);
Edson Almeida, Advogado
há 3 anos

Previdência complementar: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

RESUMO O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto…
19
6