Artigo 20 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 20. Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos do trabalho percebidos por (Lei nº 4.506, de 1964, art. 5º; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 30):
I - servidores diplomáticos de governos estrangeiros;
II - servidores de organismos internacionais de que o País faça parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção; ou
III - servidor não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais de outros países no País, desde que no país de sua nacionalidade seja assegurado tratamento igual a brasileiros que ali exerçam funções idênticas.
§ 1º As pessoas a que se refere este artigo serão consideradas como contribuintes não residentes em relação a outros rendimentos e ganhos de capital produzidos no País (Lei nº 4.506, de 1964, art. 5º, parágrafo único; Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 34, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98).
§ 2º A isenção de que tratam os incisos I e III do caput não se aplica aos rendimentos e aos ganhos de capital percebidos por servidores estrangeiros que tenham passado à condição de residente no País (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 1º e art. 37, § 2º a § 4º, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 1965; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98).
§ 3º Os rendimentos e os ganhos de capital de que trata o § 2º serão tributados como aqueles de residentes, na forma prevista neste Regulamento.

Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Dezembro de 2023

2.1. Fabricante ou Importador: GERTEC 2.2. Razão social: GERTEC BRASIL LTDA 2.3. CNPJ: 03.XXXXX/0001-76 2.4. Inscrição estadual / UF: 000.052.619.494 / BA 3. Informações do modelo registrado 3.1.
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5019841-40.2019.4.03.6100 - Disponibilizado em 05/08/2021 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5019841-40.2019.4.03.6100 POLO ATIVO EDUARDO VALDOSKI RIBEIRO ADVOGADO(A/S) RENATA GERMANO MELO NAGAYAMA | 247508/SP RENATA BAEVE LEONEL | 375427/SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº…

Página 51 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Março de 2021

Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos…
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Página 38 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Março de 2021

A restituição desses valores deverá ser objeto de Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação. Caso haja restituição…
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Art. 118 - Capítulo I. Da Incidência - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

TÍTULO VIII DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA Art. 118. Fica sujeita ao pagamento mensal do imposto sobre a renda a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-25.2017.4.05.8300

PROCESSO Nº: XXXXX-25.2017.4.05.8300 - APELAÇAO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: RAFAEL DOS SANTOS FERNANDES SALES ADVOGADO: Fernando Luis Coelho Antunes RELATOR(A): Desembargador(a)…
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Página 102 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Setembro de 2019

Portanto, nos termos da legislação supra e, considerando a Resolução 228, de 30 de junho de 2004, que amplioua competência do Juizado EspecialFederalde São Paulo, a discussão da matéria aqui…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-81.2018.4.03.6301 SP

TERMO Nr: XXXXX/2019 PROCESSO Nr: XXXXX-81.2018.4.03.6301 AUTUADO EM 12/12/2018 ASSUNTO: XXXXX - IRPF/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IMPOSTOS CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: UNIAO…
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Página 55 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Janeiro de 2019

II - a preços públicos nas instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas listadas no Anexo III.
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