Artigo 19 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Subseção III
Da transferência e do retorno no mesmo ano-calendário
Art. 19. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda editará as normas quanto às obrigações acessórias decorrentes da aplicação do disposto nesta Seção (Lei nº 9.718, de 1998, art. 12, parágrafo único).

Intimação - Apelação Cível - 0001697-51.2016.4.03.6119 - Disponibilizado em 08/12/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0001697-51.2016.4.03.6119 POLO ATIVO DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A/S) CHRISTIANE ALVES ALVARENGA | 274437/SP JERRY LEVERS DE ABREU | 183106/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 08/12/2023 DATA…

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-28.2021.4.04.0000 XXXXX-28.2021.4.04.0000

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Agravo de Instrumento Nº XXXXX-28.2021.4.04.0000/RS AGRAVANTE: GERESUL ENERGIA E ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB…
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Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por GERESUL ENERGIA E ENGENHARIA LTDA. em face de decisão assim proferida em mandado de segurança: "Em que …
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