Artigo 18 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Subseção III
Da transferência e do retorno no mesmo ano-calendário
Art. 18. As pessoas que, no curso de um ano-calendário, passarem à condição de residente no País e, nesse mesmo ano-calendário, deixarem o território nacional, em caráter definitivo, ficarão sujeitas à tributação nos termos estabelecidos no art. 14.

Petição Intermediária - TJSP - Ação Concurso de Credores - Recuperação Judicial - de Paulo Cesar Somilio contra Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - EIRELI, Louis Dreyfus Company Sucos, Banco Bradesco e Soberana Equipamentos Agropecuarios Reppdaniel Jyoshida

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA GRANADA/SP Processo n° Recuperação Judicial BRASIL TRUSTEE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL , nomeada por esse D. Juízo para a…
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