Parágrafo 1 Artigo 222 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Subseção III
Disposições Gerais
Art. 222. As decisões proferidas em primeira instância, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recursos, tornam-se definitivas, salvo se sujeitas a reexame necessário.
Parágrafo único. É vedado pedido de reconsideração de qualquer despacho ou decisão, ressalvadas as hipóteses mencionadas no artigo 220 .
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