Inciso V do Artigo 146 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 146. A Contribuição de Melhoria terá como fato gerador a realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, incluindo:
V - realização de obras de proteção contra secas, erosão e obras de saneamento e drenagem em geral, retificação e regularização de cursos d`água e irrigação;
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