Inciso III do Artigo 127 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa
Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 127. As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, compreendem:
III - Taxa de Combate a Incêndio;