Artigo 88 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 88. O contribuinte da taxa é o estabelecimento comercial, industrial, profissional, de prestação de serviços ou de outra natureza, sujeito à fiscalização.
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