Alínea "b" do Inciso VII do Artigo 78 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa
Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 78. Os prestadores de serviços tratados no artigo anterior deverão atender aos seguintes requisitos:
§ 1.º Salvo disposição especial diversa, é considerado inidôneo, para os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor da Fazenda Pública, o documento que:
b) não guarde exigência ou requisito previsto na legislação;