Parágrafo 2 Artigo 78 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 78. Os prestadores de serviços tratados no artigo anterior deverão atender aos seguintes requisitos:
§ 2.º Desde que as demais indicações do documento estejam corretas e possibilitem a identificação do serviço prestado, sua procedência e destino, não se aplicará o disposto no parágrafo anterior.
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