Inciso IV do Artigo 77 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 77. Todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, ainda que imunes ou isentos, obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, deverão:
IV - exibir os livros fiscais à fiscalização, mantendo-os em cada um dos seus estabelecimentos, com a escrituração fiscal distinta;
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