Artigo 72 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 72. A inscrição deverá operar-se antes do início das atividades do prestador de serviços.
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