Parágrafo 2 Artigo 63 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 63. Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 do artigo 54 desta Lei forem prestados por sociedades uniprofissionais legalmente constituídas, estas ficarão sujeitas ao imposto estabelecido em lei complementar, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
§ 2.º Não se consideram uniprofissionais, devendo pagar o imposto sobre o preço dos serviços prestados, as sociedades:
I - que possuam mais de dois empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado;
II - cujos sócios, em sua totalidade, não possuam a mesma habilitação profissional;
III - que tenham como sócia pessoa jurídica;
IV - que tenham natureza empresarial;
V - que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
VI - cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios, e sim como trabalho da própria sociedade.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 291.747 - PR (2013/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR S/S ADVOGADO : RICARDO JAMAL KHOURI E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO …
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Página 1933 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2013

profissional; III - que tenham como sócia pessoa jurídica, IV- que tenham natureza empresarial, V - que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios; VI - cujos serviços não se…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-6

Apelação Cível n° 748.359-6 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá Apelante: Maringá Medicina Nuclear S/C Ltda. Apelada: Fazenda Pública do Município de Maringá Relator: Péricles B. de Batista Pereira…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX PR XXXXX-6/01

Embargos de Declaração n° 748.359-6/01 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá Embargante: Maringá Medicina Nuclear SC Ltda. Relator: Péricles B. de Batista Pereira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO…
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