Inciso II do Artigo 44 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 44. Observado o disposto nesta Lei, o valor pago a título de imposto somente poderá ser restituído quando:
II - for declarada, por decisão judicial transitada em julgado, a nulidade do ato ou do negócio jurídico que tenha dado causa ao pagamento;
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