Inciso VI do Artigo 29 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa

Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 29. Considera-se ocorrido o fato gerador nas seguintes hipóteses:
VI - transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores;
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