Inciso III do Artigo 10 Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Maringa
Lc nº 442 de 20 de Dezembro de 2002
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10. Considera-se prédio:
III - imóvel com edificações em andamento, paralisadas ou em demolição que estejam sendo utilizadas como moradia ou para fins industriais, comerciais ou de prestação de serviços.