Artigo 19 do Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.
Artigo 19 Solução de controvérsias 1.No caso de qualquer controvérsia que possa surgir entre as Partes Contratantes, relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo, as autoridades aeronáuticas das Partes buscarão, em primeiro lugar, resolvê-las por meio de consultas e negociações.
2.Caso as Partes não cheguem a um acordo por meio de negociação, a controvérsia será solucionada pela via diplomática.
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