Artigo 14 do Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.
Artigo 14 Transferência de fundos 1.Cada Parte Contratante concede às empresas aéreas designadas da outra Parte Contratante o direito de transferir livremente o excesso de receitas sobre as despesas obtidas por essas empresas aéreas no seu território em relação à venda de transporte aéreo, venda de outros produtos e serviços auxiliares necessários para a prestação de serviços de transporte aéreo, bem como os juros comerciais auferidos nessas receitas (incluindo os juros recebidos sobre os depósitos aguardando transferência). Essas transferências serão efetuadas em qualquer moeda conversível, de acordo com a regulamentação cambial da Parte Contratante em cujo território as receitas são acumuladas e não estão sujeitas a quaisquer taxas administrativas ou de câmbio, exceto as normalmente efetuadas pelos bancos para a realização de tais conversões e remessas. Tal transferência será efetuada com base nas taxas de câmbio oficiais ou, se não existir uma taxa de câmbio oficial, essas transferências serão efetuadas com base nas taxas de câmbio de mercado em vigor para os pagamentos correntes.
2.Se uma Parte Contratante impuser restrições à transferência de excesso de receitas sobre as despesas pelas empresas aéreas designadas da outra Parte Contratante, esta terá o direito de impor restrições recíprocas às empresas aéreas designadas da primeira Parte Contratante.
3.Todas as atividades acima referidas estarão sujeitas às leis e regulamentações aplicáveis em vigor no território da respectiva Parte Contratante. As disposições do presente artigo não isentam as transportadoras aéreas de ambas as Partes Contratantes dos encargos, contribuições e impostos a que estão sujeitos de acordo com as leis e regulamentos em vigor no território da respectiva Parte Contratante.
4.Caso exista um acordo especial entre as Partes Contratantes para evitar a dupla tributação ou, no caso de haver um acordo especial que regule a transferência de fundos entre as duas Partes Contratantes, tal acordo prevalecerá.
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