Alínea "b" Artigo 4 do Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.
Artigo 4 Revogação e limitação de autorização de operação 1.A Autoridade Aeronáutica de cada Parte Contratante terá, em relação a uma empresa aérea designada pela outra Parte Contratante, o direito de revogar uma autorização de operação ou de suspender o exercício dos direitos especificados na alínea c do parágrafo 2 do Artigo 2 do presente Acordo, ou impor condições, temporárias ou permanentes, que considere necessárias ao exercício desses direitos:
b) no caso da empresa aérea deixar de operar em conformidade com as condições previstas no presente Acordo; ou
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.