Alínea "i" Artigo 1 do Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.592 de 30 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.
Artigo 1 Definições 1.Para aplicação do presente Acordo, salvo situações em que o contexto disponha diferentemente, o termo:
i) “Tarifas” significa os preços cobrados para o transporte de passageiros, bagagem e carga e as condições sob as quais aqueles preços se aplicam, mas excluindo a remuneração e condições para transporte postal;
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