Artigo 2 da Lei nº 16.825 de 23 de Novembro de 2018 de São Paulo
Lei nº 16.825 de 23 de Novembro de 2018
Dá denominação à passarela que especifica.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 2018.