Inciso I do Artigo 36 Lc nº 44 de 31 de Maio de 1994 do Munícipio de Maringa

Lc nº 44 de 31 de Maio de 1994

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 36.º A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarreta, sem prejuízo das medidas de natureza civil previstas na Lei Federal n.º 6.766 /79, a aplicação das seguintes sanções:
I - embargo, que determina a paralisação imediata de uma obra de parcelamento, quando constada desobediência às disposições desta Lei ou aos projetos aprovados;
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