Parágrafo 1 Artigo 16 Lc nº 44 de 31 de Maio de 1994 do Munícipio de Maringa

Lc nº 44 de 31 de Maio de 1994

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 16.º Os lotes ou datas originais de parcelamento do solo terão que estar de acordo com a Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Parágrafo único. Será tolerado o desmembramento de terrenos com área maior ou igual a 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), que origine lotes com áreas de 200,00m (duzentos metros), quando em meio de quadra, e de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), com a testada de 15,00m (quinze metros), quando em esquina.

Edital de Citação - 10/11/2023 do TJPR

EDITAL DE CITAÇÃO DE CLEITON DAMASCENO DO CARMO (CPF: 021.369.989-35) PRAZO DESTE EDITAL: 30 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. JULIANO ALBINO MANICA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de…

Página 473 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 10 de Novembro de 2023

do condomínio, inclusive por todos os custos envolvidos, pelo preço certo de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos…
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