Alínea "h" Artigo 7 Lc nº 44 de 31 de Maio de 1994 do Munícipio de Maringa

Lc nº 44 de 31 de Maio de 1994

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7.º Após o recebimento da certidão de viabilidade do loteamento, explicitada no parágrafo 1.º do artigo anterior, o interessado deverá solicitar à Prefeitura a expedição de diretrizes básicas para loteamento, apresentando, para este fim, requerimento acompanhado de planta do imóvel e de outros documentos, conforme especificações a serem definidas por decreto do Poder Executivo.
§ 1.º A planta do imóvel, acima mencionada, deverá ser na escala 1:2.000 e contará, no mínimo, a locação exata de:
h) curvas de nível de metro em metro;
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