Artigo 5 da Medida Provisoria nº 861 de 04 de Dezembro de 2018

Medida Provisoria nº 861 de 04 de Dezembro de 2018

Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Art. 5º Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres vigentes na data de que trata o art. 1º, referentes às atividades necessárias ao funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal.
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