Parágrafo 1 Artigo 2 da Medida Provisoria nº 861 de 04 de Dezembro de 2018

Medida Provisoria nº 861 de 04 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
§ 1º A cessão de que trata o caput será sem ônus para o cessionário até 31 de dezembro de 2019 e com ônus para o cessionário a partir de 1º de janeiro de 2020.
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