Artigo 3 do Decreto nº 9.599 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.599 de 05 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Artigo 3º - A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
(a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone.
*
Ainda não há documentos separados para este tópico.