Alínea "c" do Inciso III do Artigo 10 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 10. O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron tem as seguintes atribuições:
III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:
c) as instalações e materiais nucleares.
Aspectos científicos, tecnológicos e de inovação
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