Inciso XIX do Artigo 5 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 5º São objetivos da Política Nuclear Brasileira:
XIX - garantir o gerenciamento seguro dos rejeitos radioativos.