Inciso XIII do Artigo 5 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 5º São objetivos da Política Nuclear Brasileira:
XIII - garantir a autonomia na produção do combustível nuclear, em escala industrial e em todas as etapas do seu ciclo, com vistas a assegurar o suprimento da demanda interna;
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