Inciso IV do Artigo 5 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 5º São objetivos da Política Nuclear Brasileira:
IV - promover a conscientização da sociedade brasileira, de forma transparente, a respeito dos benefícios do uso da tecnologia nuclear e das medidas que permitam o seu emprego de forma segura;