Inciso IV do Artigo 5 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 5º São objetivos da Política Nuclear Brasileira:
IV - promover a conscientização da sociedade brasileira, de forma transparente, a respeito dos benefícios do uso da tecnologia nuclear e das medidas que permitam o seu emprego de forma segura;
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