Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 4º São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:
II - a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;