Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 4º São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:
II - a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;
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