Inciso X do Artigo 2 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
X - Programa Nuclear Brasileiro - conjunto de projetos e atividades relacionados com a utilização, para fins pacíficos, da energia nuclear sob a orientação, o controle e a supervisão do Governo federal;
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