Inciso VI do Artigo 2 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
VI - material radioativo - material que emite, espontaneamente, radiação ionizante;
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