Inciso VI do Artigo 2 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
VI - material radioativo - material que emite, espontaneamente, radiação ionizante;