Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
II - combustível nuclear usado - combustível nuclear utilizado no reator nuclear e removido do seu núcleo, que será armazenado em local apropriado para futura reutilização;
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