Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 13.774 de 19 de Dezembro de 2018

Lei nº 13.774 de 19 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que “Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares”.
Art. 2º A Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 14-A e 103-A:
II - desempenhar atribuições delegadas pelo Ministro-Corregedor.” “Art. 103-A. O cargo de Juiz-Auditor Corregedor fica transformado no cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar.”
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