Artigo 1 da Lei nº 13.784 de 27 de Dezembro de 2018

Lei nº 13.784 de 27 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão “Dia do Bacharel em Turismo” por “Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo”.
Art. 1o O art. 1º da Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.” (NR)
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