Inciso XIV do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 868 de 27 de Dezembro de 2018

Medida Provisoria nº 868 de 27 de Dezembro de 2018

Art. 5º A Lei nº 11.445, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XIV- A - promoção da segurança jurídica e da redução dos riscos regulatórios, com vistas a estimular investimentos públicos e privados no setor; e
XV- A - estímulo à integração das bases de dados do setor.
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“Art. 49. .......................................................................................................................
I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda, a inclusão social e a promoção da saúde pública;
II - priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação dos serviços e das ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda, incluídos os núcleos urbanos informais consolidados, quando não se encontrarem em situação de risco;
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IV - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e às pequenas comunidades;
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