Parágrafo 5 Artigo 55J da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 55-J. Compete à ANPD: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
§ 5º No exercício das competências de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente deverá zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
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