Artigo 12 do Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Artigo 12 Consultas 1. A fim de enfrentar a ameaça de produtos que utilizem indevidamente as indicações geográficas protegidas Cachaça e Tequila, as Partes poderão solicitar por escrito consultas, assim como apresentar pedidos de investigação ou reclamações à outra Parte em relação a qualquer questão relacionada com o presente Acordo.
2. As Partes assegurarão que os pedidos de investigação ou reclamações, e sua respectiva resolução, sejam tratadas em conformidade com as leis e regulamentos do Brasil e México e o presente Acordo, o que pode eventualmente incluir a retirada do mercado de produtos que não cumpram a legislação nacional do Brasil e do México, respectivamente.
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